STJ. Processual civil e administrativo. Exercício profissional. Conselho regional de farmácia. Empresas de transporte de medicamentos. Atividades não relacionadas àquelas sujeitas ao controle e à fiscalização do recorrente. Súmula 7/STJ.
«1. A instância de origem, com base nos elementos de fato e prova constantes dos autos, expressamente asseverou que as atividades desenvolvidas pela parte recorrida não estão relacionadas àquelas sujeitas ao controle e à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia. A alteração de tais premissas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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