STF. Contribuição. Pis. Cofins. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Regime não cumulativo. Repercussão geral admitida. Baixa à origem. Manutenção. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem. CPC/1973, art. 543-B.
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