TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - TRANSPORTE PÚBLICO - DEFICIENTE FÍSICO - ACESSIBILIDADE PRECÁRIA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA.
A prestadora de serviço público responde objetivamente pelo dano ocorrido. Comprovados o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade entre eles, emerge o dever de indenizar, consoante art. 37, § 6º da CF/88. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Inteligência do art. 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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