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DOC. 158.4670.3001.6000

STJ. Civil e processual civil. Ação de indenização. Matéria jornalística. Extrapolação do direito de informar firmado em fatos e provas. Súmula7/STJ. Lei de imprensa. Lei 5.250/1697. Não recepção. STF. Incidência do Código Civil. Arquivamento da representação promovido pelo parquet. Dever indenizatório mantido. Divergência não demonstrada. Agravo não provido.

«1. «A pretendida incidência dos arts. 12, 27, VI, 49, I, 51 e 52 da Lei de Imprensa não oferece sustentação ao recurso especial, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, DJe 208 [...], «para o efeito de declarar não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967'» (REsp 660.619/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 29/04/2015).

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