STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto deferida. Falta de vagas. Paciente que permanece em regime fechado. Impossibilidade. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/9/2014, DJe 18/9/2014).
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