STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Súmula 150/STF.
«1. O prazo prescritivo para a execução conta-se a partir do trânsito em julgado da ação condenatória que deu origem ao título executivo. Ausentes quaisquer das causas interruptivas, o prazo para execução extinguiu-se em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado.
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