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DOC. 158.5100.9006.7200

STJ. Desclassificação do crime de latrocínio para roubo e homicídio em concurso material. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Édito repressivo devidamente fundamentado. Coação ilegal inexistente.

«1. A pretendida desclassificação da conduta a imputada ao paciente para os crimes de roubo e homicídio em concurso material é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.

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