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DOC. 158.5100.9006.7700

STJ. Absorção do crime de estelionato pelo de sonegação fiscal. Afastamento da continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impropriedade na via eleita.

«1. Para se afastar o entendimento de que os crimes de estelionato e sonegação fiscal teriam sido praticados de forma autônoma de e concluir que o dolo dos pacientes teria sido direcionado unicamente à prática do delito contra a ordem tributária, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita. Precedente.

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