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DOC. 158.5100.9006.8200

STJ. Execução penal. Comutação da pena. Decreto 8.172/2013. Falta grave praticada no prazo mencionado pela norma. Homologação posterior. Benefício cassado pelo tribunal de origem. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. A concessão da comutação de pena prevista no Decreto 8.172/2013 fica condicionada ao não cometimento de falta disciplinar de natureza grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da norma, não se mostrando adequada a interpretação que desconsidera o apontado óbice no caso da não homologação do procedimento disciplinar respectivo dentro desse período.

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