STF. Contribuição sindical. CF/88, art. 8º, IV.. Exigência. Filiados. Precedentes. A contribuição confederativa versada no CF/88, art. 8º, IV só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Súmula 666/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito