STF. Agravo regimental em mandado de segurança. CNJ. Reconhecimento de ilegalidade em resolução de tribunal de justiça. Preservação da regra para remoções futuras para magistrados que tenham assumido a condição prevista na norma. Aplicação da razoabilidade e segurança jurídicas. Agravo regimental não provido.
«O CNJ desconstituiu o parágrafo único do art. 6º da Resolução 495/2006 do TJMG, para determinar ao Tribunal que procedesse «às remoções de magistrados sem estabelecer distinções entre juízes de comarcas de igual entrância», mas o fez - e nisso reside a irresignação do impetrante - com preservação do direito dos juízes «auxiliares» que assumiram essa condição sob o império daquela resolução.
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