STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. CF/88, art. 7º, XI. Norma não auto-aplicável. Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Regulamentação. Lei 10.101/2000. Distribuição de lucros aos sócios e administradores. Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica da verba. Ausência de repercussão geral. Questão infraconstitucional.
«1. O preceito contido no CF/88, art. 7º, XI não é auto-aplicável e a sua regulamentação se deu com a edição da Medida Provisória 794/94, convertida na Lei 10.101/2000.
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