STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre Serviços (ISS). Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Local do fato gerador. Reexame da legislação infraconstitucional. Afronta reflexa. Ausência de repercussão geral.
«1. O Plenário virtual da Corte, nos autos do AI 790.283/DF-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da matéria atinente à competência para a tributação do ISS, sob o fundamento central de que a Carta Constitucional nada disciplina acerca de regras para definição do sujeito ativo competente para a cobrança do ISS, prevendo apenas que conflitos dessa natureza serão dirimidos por lei complementar.
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