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DOC. 158.5850.0000.6100

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre Serviços (ISS). Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Local do fato gerador. Reexame da legislação infraconstitucional. Afronta reflexa. Ausência de repercussão geral.

«1. O Plenário virtual da Corte, nos autos do AI 790.283/DF-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da matéria atinente à competência para a tributação do ISS, sob o fundamento central de que a Carta Constitucional nada disciplina acerca de regras para definição do sujeito ativo competente para a cobrança do ISS, prevendo apenas que conflitos dessa natureza serão dirimidos por lei complementar.

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