STF. Pena. Regime de cumprimento. Substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Antecedentes criminais. Inquéritos e processos em curso. Desinfluência.
«Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais, não sendo justificativa para a fixação de regime inicial prisional mais gravoso, nem óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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