TJSP. Apelação. Furto simples. Pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que o apelante ingressou em um caminhão estacionado no interior da CEAGESP e subtraiu um aparelho telefônico ali existente. Palavra da vítima corroborada pelos depoimentos uníssonos apresentados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Recorrente que sequer compareceu em juízo, assim deixando de ofertar explicações ou fornecer justificativas quanto aos fatos imputados, portanto, sem nada combalir o coeso acervo probatório produzido durante a instrução criminal. Condenação mantida. Pena e regime inicial devidamente fixados. Viável, contudo, a substituição da reprimenda corporal por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período, em favor de entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Parcial provimento
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