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DOC. 158.6343.7000.8600

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Embargos infringentes. Cabimento. CPC/1973, art. 530. Julgamento do reexame que, por maioria, reformou a sentença. Apelação prejudicada. Embargos infringentes. Interposição. Necessidade. Súmula 390/STJ. Inaplicabilidade

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 530, seriam cabíveis embargos infringentes contra o acórdão recorrido, a fim de que houvesse o exaurimento dos meios recursais na instância de origem. Logo, inadmissível o presente recurso especial, conforme óbice contido na Súmula 207/STJ, cujo teor explicita: «É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.». A propósito: AgRg no Ag 1.318.779/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2010; EDcl no REsp 833.548/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25/8/2010.

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