STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental que reconsiderou parcialmente a decisão do recurso especial. Possibilidade de juntada do restante da documentação comprobatória do quantum debeatur por ocasião da liquidação da sentença, que deverá ser feita por artigos, nos termos da pacífica orientação desta corte (REsp 959.338/SP, Primeira Seção, DJE 8.3.2012). Prescrição quinquenal para propositura da ação objetivando o aproveitamento do crédito de IPI. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Esta Corte afirmou ser necessária a liquidação por artigos para a apuração do quantum debeatur nos casos de ressarcimento do crédito-prêmio de IPI, especialmente quando são juntados documentos novos, que não foram objeto de debate no processo de conhecimento (REsp. 959.338/SP, de minha relatoria, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 8.3.2012, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C).
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