STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa reconhecido pelas instâncias de origem. Acórdão do tribunal a quo que, à luz das provas dos autos, concluiu pela caracterização do dolo, na conduta do agente público, bem como pela observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92. Revisão. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, houve «a presença de deslealdade na conduta perpetrada pelos apelantes, pois estes, mesmo cientes o tempo todo do seu dever de boa fé para com o Poder Público, agiram de forma desleal para com os aparatos administrativo e judicial, forjando a nomeação para cargo público municipal inexistente com a finalidade de fraudar o acesso igualitário e universal a instituição pública de ensino superior». Concluiu, ainda, pela manutenção de duas penalidades impostas (multa civil e suspensão dos direitos políticos) aos apelantes, «por considerá-las razoáveis para a punição do ato ímprobo praticado». Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.513.451/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2015; AgRg no AREsp 597.359/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2015; AgRg no AREsp 532.658/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/09/2014).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito