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DOC. 158.6343.7002.4700

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização da nocividade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo não provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 664335/SC, apreciado sob a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-B, firmou o entendimento de que o direito à aposentadoria especial pressupõe efetiva exposição a agente nocivo à saúde, razão pela qual em sendo o EPI realmente eficaz, desnatura-se a especialidade da atividade exercida 2. No caso dos autos, Tribunal a quo, examinando as provas colacionadas aos autos, entendeu que o autor, ora recorrente, utilizou EPI eficaz durante todo o período em que esteve exposto aos agentes nocivos, fato que obstou o reconhecimento de tempo especial, impedindo, por conseguinte, a concessão do benefício pleiteado. Destarte, alterar o entendimento firmado no acórdão recorrido demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.

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