TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso contra a r. decisão que determinou que os autores, no prazo de cinco dias, indiquem se desejam a redistribuição dos autos para o Foro de seu domicílio ou para o Foro do local da sede da ré. Acolhimento. É vedado ao juiz reconhecer a incompetência relativa de ofício. Exegese do CPC, art. 337, § 5º e da Súmula 33 do C. STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO
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