STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. Resp1.146.194/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Ação executiva ajuizada antes da revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Agravo improvido.
«1. No julgamento do REsp 1.146.194/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção assentou o entendimento no sentido de que a competência para julgar a execução fiscal, na forma do Lei 5.010/1966, art. 15, I, quando proposta pela União e suas autarquias, é do Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da Justiça Federal.
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