STF. Legitimidade. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho.
«A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho.»
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