STF. Mandado de segurança. Impetração. Prazo. Termo inicial. Decadência. Precedentes. Lei 1.533/1951, art. 18.
«1. O termo inicial do prazo decadencial de 120 dias começa a fluir, para efeito de impetração do mandado de segurança, a partir da data em que o ato do Poder Público, formalmente divulgado no Diário Oficial, revela-se apto a gerar efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado.
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