STF. Agravo regimental. Mandado de segurança impetrado no 121 dia da publicação do ato no Diario Oficial. Decadência. Lei 1.533/1951, art. 18.
«O prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de segurança, contra ato do Presidente da Republica que demite funcionário público, conta-se do primeiro dia util seguinte ao da sua publicação no Diario Oficial, não estando sujeito a suspensão ou a interrupção. Art. 18 da Lei 1.533, de 31/12/1951. Agravo regimental improvido.»
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