STF. Processual civil. Constitucional. Ensino superior. Supletivo. Idade mínima não alcançada. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 97. Inaplicabilidade.
«1. Para a caracterização de ofensa ao CF/88, art. 97, que estabelece a reserva de plenário (full bench), é necessário que a norma aplicável à espécie seja efetivamente afastada por alegada incompatibilidade com a Constituição Federal.
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