STF. Agravo regimental. Suspensão de tutela antecipada requerida no supremo tribunal federal. Debate de índole infraconstitucional. Possibilidade de idêntica formulação perante o STJ. Lei 8.038/90, art. 25.
«1. A controvérsia deduzida na origem não envolve questões de índole constitucional, mas, sim, de legalidade, o que não enseja a competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal para a apreciação do presente pedido de suspensão.
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