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DOC. 158.6592.9000.5600

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Atuação do advogado-geral da União.

«Consoante dispõe o § 3º do CF/88, art. 103, cumpre ao Advogado-Geral da União o papel de curador da lei atacada, não lhe sendo dado, sob pena de inobservância do múnus público, adotar posição diametralmente oposta, como se atuasse como fiscal da lei, qualidade reservada, no controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo, ao Procurador-Geral da República.»

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