STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 530. Embargos infringentes. Discussão quanto a ponto inalterado da sentença. Não cabimento.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 530, parágrafo único, se o desacordo for parcial, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto da divergência.
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