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DOC. 158.6592.9001.3600

STJ. Processual civil. Ação rescisória. FGTS. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Ação rescisória. Recurso especial que ataca os fundamentos do decisum rescindendo. Inviabilidade. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.

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