TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
Aquisição de veículo pela plataforma OLX. Quitação do preço do contrato pelo autor. Negativa do vendedor, ora réu, de efetuar a transferência de titularidade do automóvel. Alienação do veículo pelo autor a terceiros. Infrações de trânsito cometidas em nome do requerido, ensejando a lavratura de boletim de ocorrência pelo crime de furto. Reconvenção. Sentença de parcial procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Apelo manejado pelo autor, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento do valor despendido com a contratação de advogado. Exame: partes que colaboraram para a ocorrência dos fatos. Autor que utilizou e posteriormente alienou o veículo a terceiros sem a documentação adequada. Requerente que não logrou êxito em comunicar o requerido da venda. Réu, por sua vez, que se negou assinar documento para transferência dos pontos e dirigiu-se à delegacia de polícia, levando à lavratura de boletim de ocorrência pelo crime de furto. Dissabores evidenciados, mas que não causaram maiores desdobramentos na vida do requerente. Indenização por dano moral afastada. Honorários contratuais impassíveis de ressarcimento. Relação negocial, com efeito inter partes, inoponível a terceiros. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO
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