TJRJ. Apelação Cível. Inventário Conjunto. Sentença de extinção sem resolução do mérito, ante o abandono da inventariante. Aplicação da Súmula 296 deste Tribunal. Possibilidade de extinção do inventario por motivo de inércia, visto que a sucessão pode ser realizada na seara extrajudicial. Herdeiros maiores e capazes, ausência de testamento. Inexistência de prejuízo para Fazenda Pública Estadual. Manutenção da Sentença. Desprovimento do Apelo.
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