TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE DIVERSA DA CONTRATADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A ilegitimidade passiva não se configura quando o médico responsável é sócio e integrante do corpo clínico do hospital, além de toda relação comercial ter sido estabelecida diretamente com a instituição hospitalar. O acordo extrajudicial apresentado não tem eficácia para obstar o direito de ação da autora, seja pela ausência de sua assinatura, seja pela nulidade da cláusula de renúncia aos direitos do consumidor. A responsabilidade civil dos hospitais, na qualidade de fornecedores de serviços, é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, caput, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Configura falha na prestação do serviço e causa dano moral a implantação de prótese diversa da contratada e paga pelo paciente, sem seu conhecimento ou consentimento. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias do caso concreto, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico-punitivo da condenação, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem ser fixados nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito