TJSP. Apelação - Juízo de «retratação» do art. 1040, II do CPC/2015 (Recurso Extraordinário) - Nova conclusão ao Relator por ordem do DD. Presidente da Seção de Direito Público Aceitação da conclusão, sem alteração do julgado - Com o julgamento do Tema 520 do STF, deve ser dado integral cumprimento ao decidido - No tocante às autuações pelo não recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo, de rigor a manutenção do julgado - Hipótese dos autos na qual o responsável pelo recolhimento do imposto seria a empresa importadora - Documentação acostada aos autos que indica se tratar de importação por conta e ordem de terceiro, sendo o imposto devido no Estado do destinatário final. Acórdão mantido
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