TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO QUADRIENAL - TRANSCURSO - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO - CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO - POSSIBILIDADE - EFEITOS EX NUNC - DÉBITOS EXIGÍVEIS NOS TERMOS DO CONTRATO ATÉ INTEGRAL QUITAÇÃO. I -
Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, que é de quatro anos o prazo decadencial para que seja pleiteada a anulação fundada na alegação de erro, iniciando-se sua contagem a partir dia em que foi realizado o negócio. II - A circunstância de a obrigação pactuada por meio do contrato ser de trato sucessivo é irrelevante para fins de aferição da decadência quando a parte não postula a revisão das parcelas, mas a própria contratação do cartão de crédito consignado. III - Nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa . 28 do INSS, o beneficiário poderá requerer o cancelamento unilateral do cartão de crédito consignado, ainda que inadimplente, oportunidade em que optará pelo pagamento do saldo devedor por meio da liquidação imediata do valor total ou de descontos consignados na RMC de seu benefício.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito