TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 391 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 392 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. - O
CPC/2015 tratou a ação antecipada de provas em seus arts. 391 e 392, conferindo-lhe um caráter autônomo, já que pode ser realizada tanto com o intuito de garantir a realização da prova ante a possibilidade de seu perecimento quanto para viabilizar eventual autocomposição entre as partes ou justificar/evitar ajuizamento de demanda.
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