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DOC. 159.0872.6032.2060

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - RELAXAMENTO - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E ILICITUDE PROBATÓRIA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - INCURSÃO DOMICILIAR JUSTIFICADA PELO FLAGRANTE DELITO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.

1. A ação constitucional de Habeas Corpus se trata de instrumento hábil a sanar, precipuamente, ilegalidades ou abusos de poder que resultem diretamente em coação ou ameaça ao direito de locomoção de um cidadão, sendo que a análise de questões diversas deve ser admitida de forma extremamente excepcional, apenas nos casos em que a ilegalidade for manifesta, o que não se verifica in casu. 2. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante pela ocorrência de invasão de domicílio quando a tese não encontra respaldo nesta limitada cognição probatória, especialmente considerando que o ingresso dos policiais na residência do paciente se deu a partir de situação de flagrante delito, não se vislumbrando, neste momento, qualquer irregularidade na conduta dos castrenses e, por consequência, na segregação do autuado. 3. O pedido de trancamento do inquérito policial deve ser submetido inicialmente ao Juízo a quo, evitando-se, dessa forma, a indesejável supressão de instância. 4. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se o il. Magistrado a quo, na decisão em que converte a prisão em flagrante do paciente em preventiva, ressalta a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, após destacar os riscos de reiteração de práticas delitivas, bem como a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 5. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, a m anutenção da segregação provisória é medida que se impõe.

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