TJSP. Recurso Inominado. Policial Militar. Termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade. Tese firmada no PIUL 413/RS não se aplica ao caso. Pagamento da vantagem tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial, mas retroage ao início da atividade insalubre. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares durante o Curso de Formação. Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar. Termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade. Tese firmada no PIUL 413/RS não se aplica ao caso. Pagamento da vantagem tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial, mas retroage ao início da atividade insalubre. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares durante o Curso de Formação. Entendimento firmado no IRGD 0018264-70.2020.8.26.0000. Recurso parcialmente provido.
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