TJRJ. Embargos à execução fundada em título extrajudicial. Alegação de excesso de execução Embargante que não apontou o valor devido. Sentença de rejeição liminar do pedido, extinguindo o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Inconformismo do embargante, por meio do apelo. Parte embargante assistida pela Defensoria Pública, sem recursos financeiros para elaboração de cálculos por meio de contador. Imprescindibilidade para aferição do excesso. Impossibilidade de rejeição dos embargos, devido à ausência de memória de cálculo, na hipótese em que o embargante, beneficiário da gratuidade da justiça e representado pela Defensoria Pública, necessita que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para a elaboração de demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, necessário à comprovação do excesso de execução. Precedentes. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito