TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RECONVENÇÃO PARA COBRANÇA DE VALORES - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL EXPRESSO - COMPROVAÇÃO - COBRANÇA POR FATURAMENTO MÍNIMO POSTERIOR E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - EXTIRPAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID 19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA - MULTA DEVIDA.
Comprovada a manifestação expressa acerca da intenção de rescindir a avença, não tem lugar a cobrança de faturamento mínimo posteriores a tal pleito. Segundo entendimento do STJ, somente se aplica a teoria da imprevisão quando for demonstrada a ocorrência, após a vigência do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que onere excessivamente uma das partes contratantes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Assim, ainda que não se desconheça que a pandemia causada pela Covid -19 caracterize fato imprevisível, nos casos em que não há firme demonstração da onerosidade excessiva causada a uma das partes descabe-se falar em inexigibilidade contratual da multa previamente acordada.
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