TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TJMG - IRDR TEMA 73 - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CABIMENTO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I-
Não há que se falar em ausência de dialeticidade na hipótese em que, pelos argumentos trazidos na peça recursal, é possível identificar-se a presença de fundamentos de fato e de direito voltados à desconstituição da sentença recorrida. II- Não tendo o réu impugnado a gratuidade de justiça nos 15 dias após seu deferimento à autora, precluso está seu direito de fazê-lo (CPC/2015, art. 100). III- Conforme restou pacificado por este E. Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR Tema 73, que deve ser considerado configurado o «erro substancial» na contratação de «cartão de crédito consignado» quando a Instituição Financeira, oculta as reais características mais onerosas do negócio, deixando de informar, clara e expressamente, sobre a existência de valor remanescente a ser pago à parte pela contratante através de fatura, induzindo o consumidor a pensar que está contratando empréstimo consignado usualmente conhecido, sobretudo quando o consumidor sequer fez uso efetivo do cartão de crédito como tal, mas apenas da função «saque», e o crédito contratado foi disponibilizado ao consumidor por meio da transferência do crédito para sua conta bancária - e não como «saque". IV- Havendo pedido neste sentido, o contrato de cartão de crédito consignado deverá ser convertido em contrato de empréstimo consignado, ficando o Banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença. Caso o consumidor não possua mais margem consignável pa ra suportar o empréstimo consignado, cabe converter, assim mesmo, o contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, devendo-se prorrogar a dívida, que deverá respeitar a ordem cronológica dos empréstimos já assumidos, de modo que, assim que houver margem consignável disponível, se passe então a cobrá-la (IRDR Tema 73). V- Nesses casos, «fica evidenciado o dano moral, pois tal atitude atingiu a honra e a integridade psicológica do consumidor, que se viu profundamente desrespeitado e enganado pela instituição financeira, o que é causa de extrema angústia e apreensão» (TJMG - IRDR Tema 73).
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