TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES - GRUPO DE CONSÓRCIO - EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE - INADIMPLÊNCIA - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO OU CONTROVÉRSIA - IMPOSSIBILDIADE DE ANÁLISE EM FASE RECURSAL - DIVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. 1 -
Ajustada no contrato de consórcio e em percentual não abusivo, a cláusula penal compensatória, que representa perdas pré-estabelecidas pelas partes, deve ser mantida tal como ajustada no instrumento, além de ser deduzida da quantia a ser restituída ao consorciado desistente, que deu causa à rescisão do contrato. 2 - Não há óbice à cobrança cumulada de multa penal devida ao grupo do consórcio em razão dos prejuízos advindos da inadimplência do consorciado excluído com a taxa de administração, sendo esta destinada à remuneração dos serviços prestados pela administradora do consórcio. 3 - Ausente a discussão referente à dedução da taxa de administração do consorcio, torna-se inadmissível sua apreciação em sede recursal, sob pena de violação ao instituto da preclusão. 4- Configurada a sucumbência recíproca das partes, os ônus sucumbenciais devem ser proporcionalmente divididos entre os litigantes.
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