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DOC. 159.3765.2060.2792

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória por danos morais, em razão de inscrição, do nome do autor, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por iniciativa do fundo réu. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo do autor. Com razão. Preliminar. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Mérito. Fundo réu que inscreveu o nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão de um débito que lhe teria sido cedido por um banco. Documentos juntados que apenas comprovam a abertura de uma conta bancária com a contratação de serviços a ela inerentes. Diante das alegações tecidas pelas partes e das provas juntadas ao feito, verifica-se que não foi sequer esclarecida a origem efetiva da dívida negativada. Os documentos acostados ao feito demostram que o autor possuía ou possui uma conta junto ao banco cedente. Ocorre que não foi informada a origem do débito. Não se sabe se a dívida foi originada de um contrato de empréstimo, pela utilização de cartão de crédito, cheque especial, cédula de crédito bancário, etc. Situação diversa seria se, além dos documentos acostados, o fundo requerido tivesse apresentados extratos bancários, faturas de cartão de crédito, cópia de contrato de empréstimo etc. Assiste razão ao autor, uma vez que o réu não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus probatório, pois juntou ao processo documentos que não comprovam a origem e a evolução da dívida cedida. Pedido declaratório que deve ser julgado procedente. Anotação indevida. Danos morais in re ipsa. Condenação do fundo réu ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Demandado condenado, também, a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo provido

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