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DOC. 159.3844.8153.8917

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO QUANTO À PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 535, §§ 2º e 4º, do CPC/2015, a impugnação ao cumprimento de sentença, por regra, não possui efeito suspensivo, salvo mediante requerimento expresso e demonstração da relevância dos fundamentos e do risco de dano grave ou de difícil reparação.

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