TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROMISSO ARBITRAL. CONTRATO DE ADESÃO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
Conforme precedentes do Colendo STJ, excepcionalmente, é dada a intervenção do Poder Judiciário para analisar a validade da cláusula arbitral quando contraída por meio de contrato de adesão regido pelas normas do CDC. Conforme o §2º da Lei 9.307/1996, art. 4º, nos contratos de adesão, se faz necessária a concordância expressa do aderente ao compromisso arbitral para a eficácia deste, impondo-se o reconhecimento da ineficácia da cláusula compromissória pelo próprio Poder Judiciário quando houver no termo vício redacional, restando caracterizada a natureza patológica da cláusula arbitral.
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