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DOC. 159.4474.8813.8004

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que intimou a garantidora a efetuar o pagamento do débito em liquidação de sentença referente à restituição de valores pagos a maior em mensalidades de plano de saúde. A agravante alega que não há pagamento devido no momento, pois há recurso pendente e o juízo está garantido por apólice de seguro. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há condição suspensiva que impeça o prosseguimento da execução, considerando a alegação de recurso pendente e a garantia do juízo por apólice de seguro. III. Razões de Decidir. 3. O agravo de instrumento contra a decisão que homologou o laudo pericial foi julgado deserto, não havendo recurso com efeito suspensivo pendente. 4. O título executivo é líquido, certo e exigível, permitindo o prosseguimento da execução em benefício do credor. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução pode prosseguir quando o título executivo é líquido, certo e exigível, recurso pendente sem efeito suspensivo.

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