TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de resolução contratual c./c. reparação por danos morais e materiais. Decisão agravada que afastou a alegação de prescrição apresentada pelos Agravantes. Pleito recursal que não merece prosperar. Narração da inicial que sugere a ocorrência de danos permanentes e contínuos. Notificação da Prefeitura de Santa Adélia-SP endereçada à Agravante Bruna em abril de 2024, acerca de vazamentos que seu imóvel estaria ocasionando aos vizinhos, determinando a impossibilidade de habitação até que fossem realizadas as obras de reparo na rede de esgoto e captação de água de chuva. Pedido subsidiário afastado, porquanto foram os próprios Agravantes que provocaram o MM. Juízo «a quo» para decidir sobre a ocorrência da prescrição antes mesmo da instrução probatória e da prolação da sentença, o que se mostra contraditório. Matéria de ordem pública e cognoscível de ofício pelo juízo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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