TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO EM R$ 5.000, ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO.
A falha constatada, aliada ao penoso e frustrante procedimento imposto ao consumidor para a regularização da questão, mostra-se suficiente para ultrapassar os limites do aceitável, do mero aborrecimento, de modo que a lesão subjetiva surge como consequência inexorável, configurando-se o dano moral e o dever legal de indenizá-lo, nos termos do CDC, art. 6º, VI. Tomando-se por base aspectos do caso - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais das partes, condições psicológicas e grau de culpa dos envolvidos - o valor deve ser arbitrado de maneira que atinja de forma relevante o patrimônio do ofensor, porém sem ensejar enriquecimento ilícito da vítima. Bem por isso, não pode ser acolhido o valor pleiteado na petição inicial. Assim, considerando os aspectos supramencionados, a indenização deve ser arbitrada em R$ 5.000 (cinco mil reais), de acordo com outros casos analisados por esta douta Câmara
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito