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DOC. 159.6342.3921.2200

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO EM R$ 5.000, ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO.

A falha constatada, aliada ao penoso e frustrante procedimento imposto ao consumidor para a regularização da questão, mostra-se suficiente para ultrapassar os limites do aceitável, do mero aborrecimento, de modo que a lesão subjetiva surge como consequência inexorável, configurando-se o dano moral e o dever legal de indenizá-lo, nos termos do CDC, art. 6º, VI. Tomando-se por base aspectos do caso - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais das partes, condições psicológicas e grau de culpa dos envolvidos - o valor deve ser arbitrado de maneira que atinja de forma relevante o patrimônio do ofensor, porém sem ensejar enriquecimento ilícito da vítima. Bem por isso, não pode ser acolhido o valor pleiteado na petição inicial. Assim, considerando os aspectos supramencionados, a indenização deve ser arbitrada em R$ 5.000 (cinco mil reais), de acordo com outros casos analisados por esta douta Câmara

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