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DOC. 159.7097.4243.1185

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Inconformismo contra a decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão de sua sócia no polo passivo do cumprimento de sentença. Não demonstração, por ora, de que tenha ocorrido abuso de personalidade ou desvio de finalidade. Ausência de bens e ativos financeiros em nome da executada e funcionamento irregular de suas atividades que não justificam a desconsideração. Não preenchimento dos requisitos legais previstos no CCB, art. 50, com modificação trazida pela Medida Provisória 881/2019. Recurso desprovido

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