TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de cobrança. Pretensão atinente à multa por rescisão antecipada do contrato e gastos necessários à recomposição do imóvel ao estado em que se encontrava no início da locação. Multa proporcional ao período de vigência do contrato que é devida. Insurgência dos réus restrita ao valor do aluguel considerado no cálculo elaborado pela autora. Descabimento. Atualização monetária pelo IGP-M que foi livremente pactuada entre as partes. Contrato celebrado quando o referido índice já se encontrava em alta. Ausência de fundamento a autorizar a sua revisão. Inexistência de nulidade na cláusula que impõe aos locatários a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova. Obrigação que decorre da norma da Lei 8.245/91, art. 23, III, uma vez que, conforme laudo de vistoria inicial firmado por ambas as partes, nestas condições o imóvel foi recebido. Réus que deixaram de comparecer à vistoria final sem qualquer justificativa. Conjunto probatório que demonstra, contudo, que os armários dos banheiros já estavam estufados, que o assento sanitário e a porta do banheiro social já apresentavam avarias no início da locação. Reparo de vazamentos que, do mesmo modo, não pode ser imputado aos locatários. Recurso parcialmente provido
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