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DOC. 159.7489.6591.7677

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA.

Pretensão de redução de 50% da jornada de trabalho, sem compensação de horário e prejuízo de vencimentos, para viabilizar assistência a filha menor, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sentença que concedeu parcialmente a ordem, para reduzir a carga horária em 2 (duas) horas diárias. Não se considera justificável a redução da jornada no patamar pretendido, reputando-se suficiente o montante estipulado pelo juízo de primeiro grau, que prestigia o objetivo da lei, de resguardar os princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência, com o menor dano possível à continuidade do serviço público. Sentença mantida. Reexame necessário não provido.

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